Sim, empresas em Nossa Senhora de Caravaggio podem ser obrigadas a oferecer atendimento em Libras, dependendo do tipo de serviço que prestam e do seu porte. A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) – Lei nº 13.146/2015 determina que empresas devem garantir acessibilidade para pessoas com deficiência, incluindo a comunidade surda.

  1. Empresas que prestam serviços essenciais. Bancos, hospitais, farmácias e órgãos públicos devem garantir meios de comunicação acessíveis, o que inclui intérpretes de Libras ou atendimento adequado para surdos.
  2. Grandes empresas e redes de atendimento. Negócios de grande porte, como supermercados, shoppings e operadoras de telefonia, são incentivados a incluir intérpretes ou sistemas de comunicação acessíveis para clientes surdos.
  3. Empresas com funcionários surdos. Segundo a legislação trabalhista e a LBI, se uma empresa tiver funcionários surdos, deve proporcionar acessibilidade, podendo incluir intérpretes de Libras em treinamentos, reuniões e atendimentos internos.
  4. Eventos empresariais e treinamentos. Empresas que realizam conferências, palestras e workshops devem garantir acessibilidade para todos os participantes, incluindo tradução para Libras quando houver público surdo.
  5. Alternativas para empresas menores. Pequenas empresas que não têm intérpretes podem oferecer outras soluções, como atendimento remoto por vídeo, legendagem em materiais audiovisuais e cursos básicos de Libras para funcionários.

Mesmo quando não há obrigatoriedade legal, empresas que oferecem atendimento em Libras demonstram compromisso com inclusão e acessibilidade, conquistando um público mais amplo em Nossa Senhora de Caravaggio.

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Empresas em Nossa Senhora de Caravaggio devem oferecer atendimento em Libras?

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