Sim! Escolas e universidades em Laranjeiras são obrigadas por lei a fornecer intérpretes de Libras para garantir que alunos surdos tenham acesso pleno à educação. Esse direito é assegurado por diversas legislações federais que estabelecem a acessibilidade como uma prioridade na educação inclusiva.

  1. Lei nº 10.436/2002 – Reconhecimento da Libras na educação. Essa lei reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como um meio de comunicação oficial e determina que escolas e universidades devem garantir sua utilização no ensino para alunos surdos.
  2. Decreto nº 5.626/2005 – Obrigatoriedade de intérpretes nas salas de aula. Estabelece que instituições de ensino públicas e privadas devem disponibilizar intérpretes de Libras para alunos surdos, desde a educação básica até o ensino superior.
  3. Lei Brasileira de Inclusão (LBI) – Lei nº 13.146/2015. Garante que alunos com deficiência, incluindo surdos, tenham acesso à educação sem barreiras, o que inclui a presença de intérpretes de Libras em aulas, provas e atividades extracurriculares.
  4. Direito em vestibulares e concursos públicos. Universidades e instituições que realizam vestibulares, ENEM e concursos devem oferecer intérpretes de Libras para garantir igualdade de condições aos candidatos surdos em Laranjeiras.
  5. Inclusão em aulas presenciais e ensino a distância. Escolas e faculdades em Laranjeiras devem garantir acessibilidade tanto em aulas presenciais quanto em cursos online, disponibilizando interpretação em Libras para materiais audiovisuais e transmissões ao vivo.

A presença de intérpretes de Libras nas escolas e universidades não é apenas uma exigência legal, mas também um passo essencial para a inclusão e valorização da comunidade surda em Laranjeiras.

Sua instituição precisa de intérpretes de Libras? A SOS Libras em Laranjeiras (SE) tem profissionais qualificados para auxiliar no ensino inclusivo.


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